
Há anos, há muitos anos, estamos lutando para tirar do nosso código penal o "protesto por novo júri", que consiste em mandar, a novo julgamento, o condenado a pena superior a 20 anos.
O benefício, criado na época do império, para evitar injustiças no caso dos condenados à morte, continuou valendo, mesmo depois de a pena de morte ter sido abolida no Brasil.
Resultado: seja qual for a gravidade do crime cometido, a pena máxima passou a ser, na prática, de 19 anos e 6 meses, para evitar que o desfecho do caso fosse adiado para daqui a mais 4, 5 anos!
Eu mesma, quando o Tribunal do Juri condenou os assassinos de minha filha, e o juiz pretendeu aplicar, aos dois, a pena máxima de 30 anos, roguei que não o fizesse.
Algumas vezes os juízes faziam. No caso da chacina de Vigário Geral, por exemplo, quando homens com toucas ninjas invadiram a comunidade e executaram indiscriminadamente 22 moradores. Que eles mereciam os 30 anos, ninguém duvida. O juiz aplicou a lei e o resultado é que, até hoje, o caso não teve desfecho. Lá se vão quase 15 anos!
diante da indignação pública, nossas autoridades costumam responder que não se pode sair modificando a lei em clima de comoção popular!
foi preciso a a comoção dos estrangeiros, quando o estranho benefício acabou deixando impune o mandante do assassinato da missionária Dorothy, para inibir nossas autoridades de repetir que em momento de comoção não se mexe na lei! As providências foram tomadas, e o congresso votou: até que enfim, o protesto por novo juri foi retirado do código!
Aliás, não me espanta que aqueles sete jurados tenham votado pela absolvicão do mandante do crime: sabem que ficaria solto. Sairia do tribunal pela porta da frente, para recorrer em liberdade. E, mesmo preso, no máximo em 5 anos estaria na rua.
Se fez isso com a missionária, imagine o que não poderia fazer com cada um daqueles anônimos que o condenaram! Garanto que eles pensaram nisso!